O reajuste anual de planos coletivos é aplicado conforme as normas contratuais definidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante, no mês de aniversário do contrato entre as pessoas jurídicas, mês este que não se confunde com a data de adesão ao plano.
ANS não regula o índice de reajuste anual para contratos empresariais e coletivos por adesão.